Márcio Pimentel · InícioPrivacidade
Atualizações tributárias e empresariais

Notícias

Resumos informativos com fontes para consulta. Cada notícia informa a data de origem e a última conferência; o histórico não substitui orientação individual nem confirma a vigência atual de regras antigas.

Reforma tributária — posição institucional

OABRJ apoia pedido de adiamento da CBS para 2028

Fonte publicada em · Conferida em 04/11/2026

Em comunicado de 4 de novembro, a OABRJ informa que subscreveu carta aberta de entidades defendendo a implementação efetiva da CBS somente a partir de 2028, com 2027 reservado a testes. As entidades apontam incertezas sobre a alíquota, funcionamento da apuração assistida e tempo de adaptação dos sistemas empresariais. Também defendem mecanismos para tratar conflitos judiciais relativos a IBS e CBS de forma harmonizada. Essas preocupações são posições atribuídas às signatárias. A adesão à carta constitui manifestação institucional e não comprova aprovação de adiamento, suspensão de obrigações ou alteração do calendário legal. Empresas devem acompanhar a formalização de eventuais mudanças e continuar preparando seus sistemas com base nos atos aplicáveis.

Fonte: OABRJ — Eduardo Sarmento, 04/11/2026, 13h58, atualização às 14h31; conferida em 04/11/2026 ↗
Reforma tributária

CAE aprova debate sobre cálculo da CBS e prevê receber estudo em 10 de novembro

Fonte publicada em · Conferida em 04/11/2026

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou em 3 de novembro audiência pública para discutir o cálculo da alíquota de referência da CBS. Segundo a Agência Senado, o debate está previsto para 10 de novembro, data em que o TCU deve encaminhar seu estudo ao Senado. Eduardo Braga defendeu examinar os critérios do percentual de 11,3% informado pelo tribunal. A audiência aprovada constitui novo passo na análise parlamentar, mas não representa aprovação de redução da alíquota nem definição final pelo Senado. Para o planejamento empresarial, convém distinguir o cálculo técnico, a discussão na comissão e a futura resolução, acompanhando a tramitação antes de tratar expectativas de redução como regra confirmada.

Fonte: Agência Senado, 03/11/2026, 13h40; conferida em 04/11/2026 ↗
Reforma tributária — atualização jornalística

UOL relata adiamento da divulgação da MP do Imposto Seletivo para 4 de novembro

Fonte publicada em · Conferida em 04/11/2026

Em reportagem de 3 de novembro, às 19h18, Jéssica Sant'Ana informa no UOL que o Ministério da Fazenda transferiu para 4 de novembro a previsão de divulgação da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo. Segundo o veículo, a reunião entre o ministro e o presidente não ocorreu na data inicialmente anunciada. O relato atualiza a previsão da manhã de 3 de novembro e a expectativa anterior de outubro. Trata-se de anúncio de novo cronograma: nesta conferência não foi confirmado ato publicado nem tabela oficial de percentuais por produto. A notícia não comprova cobrança em vigor ou data legal definitiva de início. Empresas devem aguardar o texto oficial antes de alterar apuração ou preços com base nas expectativas.

Fonte: UOL — Jéssica Sant'Ana, reportagem de 03/11/2026, 19h18; consultada em 04/11/2026 ↗
Economia — proposta em debate

Folha relata proposta de coordenação fiscal e monetária; Fazenda nega discussão de tabelamento dos juros

Fonte publicada em · Conferida em 02/11/2026

Reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 1º de novembro às 17h35 e atualizada às 19h26, relata proposta do economista André Lara Resende para reduzir os juros por um novo arranjo entre as políticas fiscal e monetária. O jornal registra preocupação de gestores com possíveis efeitos sobre a autonomia do Banco Central e as expectativas econômicas. Na mesma matéria, o ministro Dario Durigan nega que o tabelamento de juros esteja na mesa do presidente e informa não haver reunião agendada com o economista. São proposta e avaliações atribuídas aos entrevistados, sem decisão oficial de alteração da Selic. Para empresas, o debate recomenda acompanhar as decisões formais antes de rever projeções de crédito e capital de giro; a reportagem não garante redução futura dos custos financeiros.

Fonte: Folha de S.Paulo — Tamara Nassif, Alexa Salomão, Douglas Gavras e Catia Seabra; 01/11/2026, 17h35, atualização às 19h26 ↗
Documentos fiscais — orientação operacional

NFS-e Nacional anuncia representação autorizada e troca de perfis no emissor

Fonte publicada em · Conferida em 01/11/2026

O Portal Nacional da NFS-e anunciou em 31 de outubro funcionalidades disponíveis desde 1º de novembro para atuar em nome de terceiros e alternar perfis no Emissor Web. O acesso depende de procuração eletrônica válida nos serviços da Receita Federal ou dos vínculos cadastrais do CNPJ. A orientação contempla responsáveis legais e alternância entre estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ. Nas APIs de Emissão e Distribuição, a representação também depende das autorizações, com validação por certificado digital e assinaturas eletrônicas. Empresas e contadores devem conferir os poderes concedidos e a documentação técnica antes de operar. É uma evolução operacional anunciada pelo portal, sem nova alíquota ou dispensa de obrigações; não foi realizado teste independente de acesso aos sistemas.

Fonte: Portal Nacional da NFS-e — comunicado de 31/10/2026, 14h53, atualizado às 15h05 ↗
Reforma tributária — consulta pública

Migalhas relata nova consulta sobre propostas para ações conjuntas de IBS e CBS

Fonte publicada em · Conferida em 30/10/2026

Segundo reportagem do Migalhas, da Redação, atualizada em 30 de outubro às 10h50, o Centro de Estudos Constitucionais do STF abriu em 29 de outubro a segunda fase de consulta sobre propostas para o contencioso da reforma tributária. O veículo informa prazo até 16 de novembro, às 23h59, para contribuições de instituições, sem manifestações individuais. Entre as ideias relatadas está permitir ao contribuinte reunir IBS e CBS da mesma operação em uma ação, escolhendo a Justiça estadual ou federal. São conclusões preliminares de especialistas, que, segundo a matéria, não expressam posição oficial do CESTF e dependeriam de alterações constitucionais e processuais. A reportagem foi consultada diretamente; o edital oficial vinculado não ficou acessível nesta conferência. A notícia não comprova mudança de competência judicial, direito atual de escolher o foro ou decisão de mérito do STF. Empresas e advogados podem acompanhar o debate e conferir as condições no edital antes de participar.

Fonte: Migalhas — Da Redação, 30/10/2026, atualizado às 10h50; relato jornalístico, edital oficial não acessível nesta conferência ↗
Mercados — fechamento

Ibovespa fecha outubro aos 167.921 pontos; dólar comercial termina a R$ 5,444

Fonte publicada em · Conferida em 30/10/2026

O UOL informou em 30 de outubro, às 17h11, com atualização às 17h57, que o Ibovespa encerrou o pregão aos 167.921,80 pontos, com queda diária de 0,75%, na quinta sessão consecutiva de perdas. O dólar comercial subiu 1,05%, a R$ 5,444. Segundo o veículo, em outubro o índice recuou 9,88% e a moeda avançou 5,22%. São referências de fechamento da reportagem, sem cotação em tempo real; outras fontes podem adotar referências cambiais diferentes. Para empresas, câmbio e volatilidade merecem consideração nas projeções de importações, compromissos em moeda estrangeira e capital de giro. Essa análise editorial não é recomendação de investimento. A queda do valor dos ativos não equivale à saída do mesmo montante de dinheiro do país nem comprova novo circuit breaker.

Fonte: UOL — Redação, São Paulo, 30/10/2026, 17h11, atualizado às 17h57 ↗
Simples Nacional — novo balanço oficial

Receita divulga mais de 1 milhão de opções por IBS/CBS e reafirma prazo de 30 de outubro

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

Em comunicado publicado em 29 de outubro às 16h12, a Receita Federal informa 1.000.142 opções pelo regime regular do IBS e da CBS e afirma que o prazo de 30 de outubro não será prorrogado. Quem optar poderá cancelar a escolha até 20 de dezembro, conforme a orientação divulgada. O novo balanço do ingresso no Simples Nacional registra 299.921 solicitações deferidas e 357.828 indeferidas, atualizando os números anteriores reproduzidos neste arquivo. Os procedimentos não devem ser confundidos: adesão ao regime regular de IBS/CBS e ingresso no Simples são escolhas distintas. A quantidade de adesões não comprova vantagem tributária para qualquer empresa; a decisão exige análise da atividade, dos créditos e das operações.

Fonte: Receita Federal — comunicado de 29/10/2026, 16h12 ↗
Tributação de investimentos — atualização jornalística

Tesouro nega medida específica de IOF sobre títulos isentos, segundo a Reuters

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

Atualização da cobertura de 28 de outubro: reportagem de Bernardo Caram, da Reuters, publicada no BOL em 29 de outubro às 11h18, informa que o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, negou discussão de uma medida específica para cobrar IOF sobre títulos isentos naquele momento. Segundo o relato da entrevista coletiva, o secretário reconheceu o debate sobre isonomia tributária entre investimentos, mas disse ser necessário estudar o formato e afirmou não haver medida colocada. A declaração atualiza a notícia anterior de estudos relatados pelo UOL. Não representa cobrança aprovada, cancelamento de decreto já vigente ou garantia sobre decisões futuras. Empresas e investidores devem acompanhar eventual formalização antes de alterar cálculos.

Fonte: Reuters — Bernardo Caram, reprodução no BOL, 29/10/2026, 11h18; atualização da cobertura de 28/10 ↗
Obrigações empresariais — orientação operacional

NFS-e do Simples: competência do serviço define emissor e regras de rejeição em novembro

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

Comunicado do Portal Nacional da NFS-e, publicado em 29 de outubro às 14h55, esclarece a emissão das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de novembro. Para competências desde 1º de novembro, os documentos devem ser emitidos pelo Emissor Nacional, via web ou API, independentemente da existência de emissor municipal. Para competências anteriores, municípios com sistema próprio devem manter a emissão e o envio ao ADN. O comunicado informa que documentos de competências novas emitidos indevidamente pelo sistema municipal serão rejeitados no ADN. A referência é a competência do serviço, e não apenas o dia de emissão. A orientação detalha a operação e não cria nova alíquota ou antecipa cobrança de IBS/CBS.

Fonte: CGNFS-e — Portal Nacional da NFS-e, comunicado de 29/10/2026, 14h55 ↗
Reforma tributária — cooperativas

Receita e CGIBS discutem ampliar prazo de opção das cooperativas; mudança depende de formalização

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

Em comunicado publicado em 29 de outubro às 9h53, a Receita Federal informa que discute com o CGIBS ampliar para 30 de novembro o prazo de opção pelo regime específico de IBS e CBS das sociedades cooperativas. O texto esclarece que a ampliação ainda deve passar pelas instâncias internas do Comitê e ser formalizada por alteração normativa. Portanto, a proposta não é apresentada como prorrogação já vigente nem como mudança geral do prazo do Simples Nacional. A Receita também orienta que registrar a opção não basta: é indispensável transmitir a lista dos associados, com identificação e datas de admissão. Cooperativas devem acompanhar a publicação do ato e concluir as etapas exigidas, sem presumir que a discussão já prorrogou o prazo.

Fonte: Receita Federal — comunicado de 29/10/2026, 9h53 ↗
Documentos fiscais — orientação técnica

NFS-e esclarece validação dos campos de IBS e CBS e testes da NT 009

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

Em comunicado de 29 de outubro, publicado às 11h20 e atualizado às 11h47, o CGNFS-e informa que a ausência do grupo IBS/CBS não causa rejeição técnica da nota por esse motivo específico no Ambiente de Dados Nacional. Se o grupo for informado, são exigidos os respectivos códigos, classificações e dados do adquirente aplicáveis à operação, inclusive nos emissores municipais integrados. Essa flexibilidade operacional não é dispensa das obrigações previstas nas normas. O comunicado distingue o leiaute de produção NT 004/007 das evoluções da NT 009 em testes, sem efeito fiscal. Também apresenta a previsão de produção dos releases 1 a 3 em 1º de dezembro, sujeita ao cronograma formal de liberação. Desenvolvedores devem conferir versão e ambiente antes de alterar os emissores.

Fonte: CGNFS-e — Portal Nacional da NFS-e, 29/10/2026, 11h20, atualizado às 11h47 ↗
Empresas de serviços — classificação

MDIC anuncia recebimento de propostas para alterar classificações de serviços

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

O MDIC anunciou em 29 de outubro, às 11h26, a disponibilidade de formulário eletrônico para propostas de alteração da Nomenclatura Brasileira de Serviços e de suas notas explicativas. Segundo o comunicado oficial, o recebimento é permanente e as propostas precisam trazer justificativas e informações técnicas para análise pelo comitê competente. A classificação merece atenção das empresas porque é utilizada como referência em diferentes políticas e no tratamento tributário de serviços. A abertura do canal não significa aprovação automática das propostas, alteração imediata de um código ou concessão de redução de alíquota. Empresas e entidades podem avaliar necessidades de aperfeiçoamento e consultar as instruções oficiais antes de encaminhar sugestões.

Fonte: MDIC — comunicado de 29/10/2026, 11h26 ↗
Documentos fiscais — documentação técnica

Ato conjunto aprova novas especificações fiscais para o Simples e a reforma tributária

Fonte publicada em · Conferida em 30/10/2026

O Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS 10/2026, consultado no DOU de 29 de outubro, aprova documentação de vários documentos fiscais eletrônicos. Para NF-e e NFC-e, inclui a NT 2026.005 v1.00, voltada ao Simples Nacional, e a NT 2025.002 v1.53, além de versões sobre vinculação de pagamento, emissão por contribuinte exclusivo e valor líquido. Há especificações próprias para transporte, comunicação e bilhetes, documentação da NF-e de alienação de imóveis e tabela cClassTrib v1.71. O artigo 2º vincula os efeitos à publicação no DOU e no site do CGIBS. A aprovação documental não comprova implantação imediata de todas as validações: empresas e fornecedores devem conferir documento, versão e cronograma técnico aplicável antes de mudar os emissores.

Fonte: Diário Oficial da União — Ato Técnico Conjunto 10/2026; 29/10/2026, edição 205-C, seção 1 Extra C, página 6 ↗
Reforma Tributária e saneamento

ANA divulga orientações para adaptar tarifas de água e esgoto à reforma tributária

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

Publicada no Diário Oficial de 28 de outubro, a Resolução ANA 307/2026 aprova a divulgação da Nota Técnica 40/2026 sobre a adaptação das tabelas de água e esgoto à transição tributária. A orientação recomenda retirar das tarifas a parcela regulatória de PIS/Pasep e Cofins antes da incidência dos novos tributos, evitando sobreposição. O artigo 2º esclarece que a nota é orientativa, não constitui norma de referência e preserva as competências dos reguladores locais. A medida não garante redução automática da conta: contratos, carga efetiva e decisões regulatórias exigem avaliação própria. Prestadores e empresas usuárias devem acompanhar os atos locais de aplicação.

Fonte: Diário Oficial da União — Resolução ANA 307/2026, edição 204, seção 1, página 43 ↗
Reforma Tributária — implantação do IBS

Fazenda autoriza contrato de crédito de até R$ 3,35 bilhões para instalação do CGIBS

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

Despacho do Ministério da Fazenda, assinado em 27 de outubro e publicado no DOU de 28 de outubro, autoriza a formalização de contrato entre a União e o Comitê Gestor do IBS, com interveniência do Banco do Brasil. O limite autorizado é de R$ 3,35 bilhões para despesas necessárias à instalação do Comitê, conforme os fundamentos legais citados no ato. A publicação trata de financiamento da estrutura administrativa: não comprova que o contrato já foi assinado ou que todo o valor tenha sido desembolsado. Também não fixa alíquotas nem cria, por si, nova obrigação de pagamento para empresas.

Fonte: Diário Oficial da União — Ministério da Fazenda, despacho de 27/10/2026, edição 204, seção 1, página 36 ↗
Reforma Tributária — cobertura jornalística

Folha relata previsão de lançamento do split payment em duas etapas em 2027

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

Reportagem de Eduardo Cucolo no C-Level da Folha, publicada em 28 de outubro às 4h, apresenta um cronograma obtido pelo jornal para o split payment. Segundo o veículo, os testes monitorados com operações reais começariam em março de 2027, e a disponibilização às empresas ocorreria em 2 de agosto e 4 de outubro, conforme o meio de pagamento. A cobertura descreve início facultativo nas operações entre empresas e condiciona os prazos ao desenvolvimento da infraestrutura. Nesta conferência, não foi confirmado ato oficial instituindo essas datas ou a obrigatoriedade posterior. São previsões operacionais atribuídas à reportagem, úteis para preparar sistemas e simular o fluxo de caixa, sem comprovar novo prazo legal ou adiamento geral da CBS.

Fonte: Folha de S.Paulo — C-Level, Eduardo Cucolo, 28/10/2026, 4h ↗
Mercados — fechamento

Ibovespa encerra 28 de outubro com queda de 2,68%, aos 171.006 pontos

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

O TradeMap informou às 17h57 de 28 de outubro que o Ibovespa encerrou o pregão com recuo de 2,68%, aos 171.006 pontos, na terceira sessão consecutiva de perdas. A reportagem destaca pressão sobre ações de bancos e acompanhamento de balanços empresariais e da decisão de juros nos Estados Unidos. Esta notícia registra o fechamento relatado pelo veículo, sem apresentar cotação em tempo real ou atribuir toda a oscilação a uma única causa. Queda no valor dos ativos não equivale automaticamente à saída do mesmo montante de dinheiro do país, nem confirma novo acionamento do circuit breaker.

Fonte: TradeMap — notícia de 28/10/2026, 17h57 ↗
MEI — regulamentação publicada

Portaria regulamenta remissão do MEI e revisão de exclusões e parcelamentos

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 foi publicada no DOU de 28 de outubro, edição extra, e prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027. O texto disciplina a remissão das contribuições previdenciárias abrangidas pela LC 238, sem incluir ICMS e ISS. O artigo 8º prevê revisão de acordos mistos independentemente de requerimento. O artigo 12 determina cancelamento de ofício de determinadas exclusões e desenquadramentos disponibilizados em março de 2026, com efeitos em 2027, quando motivados exclusivamente pelos débitos remitidos; havendo outras causas, prevê revisão. A manutenção da remissão exige adimplência das competências de janeiro a junho de 2027 quando devidas como MEI. Créditos sujeitos às situações judiciais do artigo 5º exigem manifestação específica. Não há perdão indistinto de todas as dívidas nem baixa já realizada nesta data.

Fonte: Diário Oficial da União — Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026; 28/10/2026, edição 204-A, seção 1 Extra A, página 34 ↗
Economia — cobertura jornalística

Tesouro anuncia nova recompra de títulos para conter oscilações

Fonte publicada em · Conferida em 27/10/2026

A Agência Brasil informou, às 12h36 de 27 de outubro, que o Tesouro Nacional anunciou uma nova recompra de NTN-B, títulos públicos vinculados à inflação, para dar liquidez ao mercado diante das oscilações. O anúncio abrange vencimentos em 2030, 2035, 2040 e 2045, com condições a serem detalhadas em edital. A reportagem também relata o cancelamento do próximo leilão de LFT. Trata-se do anúncio de uma operação: a matéria não confirma o resultado financeiro dessa nova recompra. A medida não deve ser confundida com uma paralisação das negociações da bolsa.

Fonte: Agência Brasil — Alex Rodrigues, 27/10/2026, 12h36 ↗
Jurisprudência — cobertura especializada

Rota da Jurisprudência relata suspensão de processos sobre encerramento antecipado do Perse

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

Reportagem do Rota da Jurisprudência, publicada em 27 de outubro às 11h37, informa que a Primeira Seção do STJ reconheceu a relevância da questão federal no REsp 2.261.411/CE, sobre o encerramento antecipado do Perse após o limite fiscal previsto em lei. Segundo o veículo, houve determinação de suspensão nacional dos processos abrangidos antes do julgamento de mérito, permitindo a instrução. Nesta conferência, a íntegra e o andamento não foram confirmados diretamente no repositório oficial do STJ; o relato permanece atribuído à imprensa especializada. A notícia não comprova restabelecimento geral da alíquota zero ou decisão definitiva sobre o direito ao benefício. Cada processo exige análise do enquadramento.

Fonte: Rota da Jurisprudência — APET, 27/10/2026, 11h37 ↗
Documentos fiscais eletrônicos

ENCAT altera datas de implantação de notas técnicas da NF-e, NFC-e e CT-e

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

Comunicado da Coordenação Técnica do ENCAT, publicado em 27 de outubro no portal oficial da SVRS, posterga para 16 de novembro a implantação em produção das NTs 2025.002 v1.50, 2026.007 v1.00 e 2026.006 v1.00 da NF-e/NFC-e. Para o CT-e, a NT 2026.004 v1.00 passa a ter produção prevista em 14 de dezembro. O aviso também relembra outras versões já transferidas para 16 de novembro em comunicado anterior. Empresas e fornecedores de sistemas devem conferir documento, versão e ambiente antes de ajustar suas entregas. As datas se referem às notas técnicas relacionadas, sem significar adiamento geral dos tributos ou de todas as obrigações da reforma.

Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT — Portal DFe/SVRS, comunicado de 27/10/2026 ↗
Mercados — fato confirmado

B3 confirma circuit breaker e interrupção de negociações em 26 de outubro

Fonte publicada em · Conferida em 26/10/2026

Em comunicado de 26 de outubro, a B3 confirmou o acionamento do circuit breaker e a suspensão por 30 minutos das negociações dos ativos e mercados especificados na nota. A bolsa informou retomada em leilão das 10h30 às 10h35, horário de Brasília. Esse é o cronograma anunciado no comunicado, não uma confirmação de que todas as negociações posteriores ocorreram sem novas interrupções. A medida é operacional e temporária, voltada a momentos de forte queda e volatilidade. Esta publicação registra o episódio confirmado; não apresenta cotação em tempo real, fechamento do pregão ou segundo e terceiro circuit breakers como fatos já verificados.

Fonte: B3 — comunicado oficial de 26/10/2026 ↗
Guia — mercados

Circuit breaker: entenda os patamares de 10%, 15% e 20%

Guia publicado em · Conferida em 26/10/2026

O manual operacional da B3 prevê etapas sequenciais: queda de 10% ou mais do Ibovespa ante o fechamento anterior interrompe as negociações por 30 minutos. Após a retomada, queda acumulada de 15% ou mais leva a uma pausa de uma hora. Depois dessa reabertura, queda acumulada de 20% ou mais permite interrupção por período anunciado pela B3. São patamares sobre a mesma base do dia anterior, separados por cinco pontos percentuais; não se calcula simplesmente mais 5% sobre o valor após cada queda. O manual prevê exceção nos últimos 30 minutos do pregão e condições de prorrogação e reabertura em leilão. A regra explica o mecanismo e não comprova acionamento de todas as etapas em determinado dia. Limites de oscilação dos contratos futuros também não devem ser confundidos com esses gatilhos.

Fonte: B3 — Manual de Procedimentos Operacionais, edição de 25/05/2026, página109 ↗
Orientação tributária — Receita Federal

Receita esclarece tratamento do ICMS nos créditos de PIS e Cofins

Fonte publicada em · Conferida em 27/10/2026

A ementa oficial da Solução de Consulta Cosit 205/2026 distingue aquisições até 30 de abril de 2023 das realizadas a partir de 1º de maio daquele ano. No regime não cumulativo, orienta a exclusão do ICMS da base dos créditos nos fatos posteriores ao marco de maio, conforme a legislação citada. O ICMS-Difal recolhido pela própria adquirente ao estado de destino não gera os créditos examinados, inclusive em aquisições anteriores. A orientação também remete às regras de retificação da EFD-Contribuições. Trata-se de interpretação administrativa das situações descritas, e não de novo crédito ou autorização automática para recuperar valores; devem ser conferidos período, documentos e enquadramento da operação.

Fonte: Receita Federal — Normas, Cosit 205/2026, publicação de 26/10/2026 ↗
Simples Nacional

Fator R: Receita esclarece uso da remuneração bruta e dos encargos recolhidos

Fonte publicada em · Conferida em 27/10/2026

Na consulta oficial à Solução de Consulta Cosit 207/2026, publicada em 26 de outubro, a Receita orienta que a folha usada no fator R considera a remuneração bruta do trabalho paga às pessoas físicas e informada em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial. Para a FS12, deve ser observado o mês de recebimento pelo trabalhador, mesmo quando descontos do segurado forem recolhidos depois. A composição inclui os valores previstos na legislação, como contribuição patronal previdenciária e FGTS efetivamente recolhidos. A orientação ajuda a revisar a apuração; não significa redução automática de imposto para todos os prestadores de serviços. No portal Normas, consulte número 207, ano 2026, tipo Solução de Consulta e órgão Cosit.

Fonte: Receita Federal — Normas, ementa da Cosit 207/2026, publicação de 26/10/2026 ↗
Jurisprudência — cobertura especializada

Rota da Jurisprudência relata exclusão de gorjetas da base do ICMS

Fonte publicada em · Conferida em 27/10/2026

Reportagem do Rota da Jurisprudência, de 26 de outubro, relata que a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve decisão favorável a uma churrascaria no processo 1119751-28.2025.8.26.0053. Segundo o veículo, gorjetas comprovadamente repassadas aos empregados ficaram fora da base do ICMS, inclusive acima de 10% da conta. Quantias retidas para despesas próprias não foram abrangidas. A notícia é atribuída à cobertura consultada: não foi possível conferir nesta rodada a íntegra no repositório oficial ou o estágio recursal. Não representa autorização geral para outros restaurantes alterarem unilateralmente a apuração.

Fonte: Rota da Jurisprudência — APET, 26/10/2026, 16h13 ↗
Jurisprudência — decisão provisória

Migalhas relata liminar que afasta IBS e CBS da base do ICMS para empresa autora

Fonte publicada em · Conferida em 29/10/2026

Em reportagem de 26 de outubro, atualizada às 18h12, o Migalhas relata liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo no processo 1001048-32.2026.8.26.0368. O magistrado considerou necessária previsão legal expressa para a inclusão questionada na base do ICMS. A cópia da decisão disponibilizada pelo veículo foi consultada e determina a suspensão da exigibilidade da parcela controvertida nos limites do pedido. O cadastro do processo foi localizado no e-SAJ, mas o histórico completo e a situação recursal atual não foram confirmados nesta conferência. O relato não constitui autorização geral para outras empresas alterarem sua apuração nem decisão definitiva ou vinculante. A data de origem é a da reportagem, não uma decisão nova de hoje.

Fonte: Migalhas — Da Redação, 26/10/2026, atualização às 18h12; cópia da decisão consultada e cadastro localizado no e-SAJ ↗
Guia — Paraguai

Documentação e residência no Paraguai: o que organizar antes do pedido

Guia publicado em · Conferida em 25/10/2026

Guia preparado em 25/10/2026. Na residência temporária do regime geral da Lei 6.984/2022, a lista oficial inclui identidade vigente, comprovante de entrada, certidão de nascimento, antecedentes e documentos de estado civil quando aplicáveis. Certidões estrangeiras exigem apostila ou legalização; a lista consultada dispensa de tradução documentos em português emitidos no Brasil. Há documentos locais e exigências adicionais conforme o caso. O pedido é pessoal e presencial; receber documentos não garante deferimento. Essa modalidade tem carteira de até dois anos, prorrogável. Antes de reunir certidões, é preciso confirmar a categoria adequada, inclusive eventual via Mercosul ou de investidor, e conferir validade e taxas atuais. Residência migratória, documentação de identidade e análise tributária são etapas distintas.

Fonte: Direção Nacional de Migrações — requisitos do regime geral; guia editorial de 25/10/2026 ↗
Guia — Paraguai

Abertura de empresa no Paraguai: EAS, representação e documentos

Guia publicado em · Conferida em 25/10/2026

Guia preparado em 25/10/2026. O SUACE informa que a Empresa por Ações Simplificadas, criada pela Lei 6.480/2020, é solicitada pela plataforma oficial. O representante legal principal precisa de identidade eletrônica vinculada à cédula paraguaia; sócios estrangeiros podem atuar por representante designado por procuração conforme os requisitos. A documentação varia com o tipo de sócio e a integralização do capital. Quando o sócio é pessoa jurídica, a relação oficial inclui documentos constitutivos, identificação do representante, registro e deliberação societária. O planejamento deve definir atividade, composição societária, representação e documentação antes do protocolo, além de confirmar os cadastros fiscais e autorizações necessários à operação. EAS é uma das formas possíveis: constituir a sociedade não equivale a obter automaticamente residência, conta bancária ou enquadramento em maquila.

Fonte: SUACE — perguntas frequentes de EAS; guia editorial de 25/10/2026 ↗
Guia — Paraguai

Lei de Maquila do Paraguai: programa aprovado e operação efetiva

Guia publicado em · Conferida em 25/10/2026

Guia preparado em 25/10/2026. O Ministério de Indústria e Comércio identifica a Lei 7.547/2025 como marco atual da maquila, substituindo a Lei 1.064/1997, e relaciona o Decreto 5.714/2026 e a Resolução SECNIME 14/2026. O regime contempla produção de bens ou serviços por conta de empresa matriz no exterior, sob contrato internacional, orientada à exportação. Não basta abrir empresa: é necessário preparar e submeter o programa à avaliação competente, com aprovação biministerial. A documentação e o plano precisam corresponder à operação, instalações e modalidade industrial ou de serviços. Como o portal também mantém referências de procedimentos antigos, deve-se confirmar o checklist vigente antes do protocolo. Benefícios fiscais não devem ser prometidos indistintamente: exigem exame do programa, das regras atuais e das obrigações aduaneiras, ambientais e trabalhistas aplicáveis.

Fonte: MIC Paraguai — Maquila e marco legal; guia editorial de 25/10/2026 ↗
Jurisprudência tributária

STF publica ata do Tema 118 sobre exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

Fonte publicada em · Conferida em 23/10/2026

O andamento oficial do RE 592.616 registra a publicação da ata em 23 de outubro. No julgamento de 21 de outubro, o STF fixou tese pela exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. Também consta petição de suspensão nacional protocolada em 22 de outubro; o registro de um pedido não equivale ao seu deferimento. A consulta não apresenta decisão posterior concedendo essa suspensão. A publicação da ata não deve ser confundida com a do acórdão integral nem com autorização automática para compensar tributos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal — Tema 118 ↗
Regularização de débitos

PGFN divulga condições de negociação de dívidas de FGTS

Fonte publicada em · Conferida em 23/10/2026

Em comunicado de 23 de outubro, a PGFN detalhou a adesão ao edital PGDAU 12/2026, com prazo até 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize. A divulgação destaca a possibilidade de parcelar valores rescisórios em até 12 prestações, sem descontos nessa parcela. Outras condições podem incluir abatimentos de até 70% para categorias específicas, conforme os requisitos e a capacidade de pagamento; o benefício máximo não é automático. O empregador deve observar a individualização dos recolhimentos e as condições para evitar rescisão do acordo. Trata-se de divulgação das regras do edital já existente, não de perdão geral de dívidas nem de norma editada hoje.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ↗
MEI e reforma tributária

Fazenda esclarece uso da DASN-Simei na simplificação da reforma tributária

Fonte publicada em · Conferida em 24/10/2026

O Ministério da Fazenda informou que a Resolução CGSN 195/2026 permite utilizar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas operações do MEI destinadas ao consumidor final pessoa física. O comunicado apresenta a medida como simplificação das obrigações relacionadas à reforma tributária do consumo. Isso não deve ser interpretado como dispensa geral de qualquer nota fiscal em todas as operações: é necessário observar o destinatário e as regras aplicáveis a cada atividade. A novidade complementa as medidas para nanoempreendedores já noticiadas neste espaço.

Fonte: Ministério da Fazenda ↗
MEI e regularização

PGFN esclarece que MEI não precisa requerer remissão neste momento

Fonte publicada em · Conferida em 30/10/2026

Em perguntas e respostas atualizadas em 23 de outubro, a PGFN orienta que não é necessário requerimento neste momento para a remissão da contribuição previdenciária do MEI vencida até 13/10/2026. A identificação e baixa estão previstas a partir de 1º/01/2027; ICMS e ISS não estão abrangidos. Valores já pagos não serão devolvidos. Negociações com débitos abrangidos e não abrangidos exigem revisão específica. Para quem permanece MEI, há condição de regularidade das contribuições seguintes. O órgão informa que ainda será editado ato conjunto com a Receita sobre procedimentos operacionais. A orientação atualiza o esclarecimento anteriormente publicado neste espaço sobre requerimento. Atualização de 30/10/2026: a regulamentação foi publicada em 28/10 pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, com vigência prevista para 1º/01/2027. O artigo 8º prevê revisão de acordos mistos de ofício; o artigo 12 trata de exclusões e desenquadramentos nas condições nele indicadas. Consulte a notícia específica sobre a Portaria neste arquivo e o ato oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn-n-740-de-22-de-outubro-de-2026-740882562

Fonte: PGFN — Perguntas Frequentes sobre remissão do MEI ↗
Advocacia e tributação

OAB Bahia aprova iniciativa judicial sobre notas fiscais de honorários sucumbenciais

Fonte publicada em · Conferida em 24/10/2026

A OAB Bahia informou que seu Conselho Pleno aprovou a apresentação de mandado de segurança, com pedido de liminar, sobre a identificação do tomador em notas fiscais de honorários sucumbenciais. A entidade sustenta que a parte vencida, responsável pelo pagamento, não corresponde necessariamente a quem contratou o advogado. Também foi aprovado encaminhamento ao Conselho Federal para buscar tratamento nacional. O comunicado relata uma deliberação institucional e intenção de ajuizamento: não informa número de processo nem liminar concedida. Portanto, não comprova suspensão das obrigações fiscais ou dispensa já assegurada às sociedades de advocacia.

Fonte: OAB Bahia — comunicado de 23/10/2026 ↗
Reforma tributária e empresas

Economistas ouvidos pela Folha relacionam impacto do split payment aos prazos de pagamento

Fonte publicada em · Conferida em 25/10/2026

Reportagem de Eduardo Cucolo no C-Level da Folha reúne avaliações de economistas sobre o fluxo de caixa no split payment. A análise destaca operações entre empresas nas quais o fornecedor recebe depois do vencimento do tributo: nessas situações, o desembolso fiscal anterior ao recebimento já pode ocorrer no sistema atual. Trata-se de avaliação econômica atribuída aos entrevistados, não de garantia de neutralidade financeira para qualquer negócio. O impacto depende dos prazos, créditos e composição das operações. O relato não constitui novo ato normativo nem confirmação, por este site, de cronograma operacional definitivo.

Fonte: Folha de S.Paulo — C-Level, Eduardo Cucolo ↗
Patrimônio e sucessão

Rota da Jurisprudência relata decisão sobre avaliação de quotas para o ITCMD

Fonte publicada em · Conferida em 25/10/2026

Reportagem do Rota da Jurisprudência relata decisão monocrática no REsp 2.241.232/SP favorável ao recurso da Fazenda paulista, discutindo a insuficiência do valor contábil das quotas quando dissociado da realidade econômica. A cobertura destaca arbitramento administrativo com contraditório e ampla defesa. Foi consultada também a cópia da decisão disponibilizada pelo veículo; não houve confirmação independente do andamento no repositório oficial do STJ nesta conferência. Portanto, o relato é atribuído à imprensa especializada e não apresentado como tese repetitiva, resultado definitivo ou autorização geral de tributação automática de todas as holdings.

Fonte: Rota da Jurisprudência — APET ↗
Empresas — anúncio governamental

Governo anuncia intenção de propor perdão de dívidas para eventos, bares e restaurantes

Fonte publicada em · Conferida em 28/10/2026

Em notícia de 23 de outubro, às 11h35, a Agência Câmara relata que o ministro Paulo Pereira anunciou o envio de um projeto de lei para tratar de dívidas dos setores de eventos, bares e restaurantes. O anúncio foi feito após reunião com a Presidência da Câmara e menciona um modelo semelhante ao discutido para os MEIs. A fonte informa uma intenção de encaminhamento: não apresenta número de projeto, texto aprovado, critérios de adesão ou benefício já disponível. Empresas devem acompanhar a formalização e a tramitação; o anúncio não autoriza deixar de pagar tributos nem pressupor o cancelamento de débitos.

Fonte: Agência Câmara — notícia de 23/10/2026, 11h35 ↗
Reforma tributária e contratos

São Paulo cria grupo para estudar reforma tributária e equilíbrio de contratos públicos

Fonte publicada em · Conferida em 24/10/2026

A Portaria SGM 220/2026 institui grupo intersecretarial para acompanhar os impactos da reforma tributária nos contratos, concessões e parcerias público-privadas municipais. Entre suas tarefas estão elaborar diretrizes e um manual para a análise técnica de pedidos de reequilíbrio. A própria portaria exclui do grupo a competência para conceder reequilíbrio ou substituir os órgãos responsáveis pela gestão contratual. Portanto, a criação do grupo não representa aprovação automática de revisões de preços ou tarifas. Empresas contratadas devem acompanhar a regulamentação e demonstrar os impactos concretos quando cabível.

Fonte: Prefeitura de São Paulo — Portaria SGM 220/2026 ↗
Jurisprudência e energia

STF esclarece início do prazo para devolução de tributos nas contas de luz

Fonte publicada em · Conferida em 24/10/2026

Segundo comunicado oficial de 22 de outubro, o STF esclareceu nos embargos da ADI 7.324 que o prazo de dez anos começa quando a distribuidora recupera os valores recolhidos a mais à Receita ou obtém a homologação definitiva da compensação. O esclarecimento complementa o julgamento anterior sobre a Lei 14.385/2022 e não reinicia o prazo para todas as empresas. O repasse aos consumidores ocorre pelos mecanismos de revisão tarifária da Aneel, sujeito à prescrição aplicável; não se trata de transferência bancária automática a cada consumidor. A fonte consultada não comprova trânsito em julgado do novo julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal — comunicado de 22/10/2026 ↗
MEI

Lei Complementar 238 altera limites do MEI e prevê remissão condicionada

Fonte publicada em · Conferida em 30/10/2026

O Planalto disponibilizou a Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026. O texto prevê limite anual de R$ 110 mil para o MEI em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, com a condição orçamentária do artigo 3º, além da possibilidade de até dois empregados. A remissão abrange determinados créditos federais, com condições de adimplência e requerimento, e depende de regulamentação da PGFN. A lei entra em vigor na publicação, mas seus demais dispositivos produzem efeitos em 2027; os novos limites permanentes, em 2028. Não se trata de liberação imediata e irrestrita de perdão de dívidas. Atualização de 24/10: a PGFN esclareceu em 23/10 que não é necessário requerimento neste momento; procedimentos operacionais ainda serão regulamentados. Veja a notícia específica neste arquivo. Atualização de 30/10/2026: a regulamentação foi publicada em 28/10 pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, com vigência prevista para 1º/01/2027. O artigo 8º prevê revisão de acordos mistos de ofício; o artigo 12 trata de exclusões e desenquadramentos nas condições nele indicadas. Consulte a notícia específica sobre a Portaria neste arquivo e o ato oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn-n-740-de-22-de-outubro-de-2026-740882562

Fonte: Presidência da República — Planalto ↗
Nanoempreendedor

Decreto disciplina dispensas de CNPJ e documentos fiscais para nanoempreendedores

Fonte publicada em · Conferida em 21/10/2026

O Decreto 13.140, publicado em 21 de outubro, estabelece no âmbito da União hipóteses de dispensa de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores. A dispensa não alcança quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Para competências relativas ao IBS, há previsão de efeitos em 2029, após manifestação favorável do CGIBS. O texto também prevê o uso da DASN-SIMEI em operações do MEI com consumidor final, observada a deliberação exigida. Não se trata de dispensa geral de notas para todos os MEIs.

Fonte: Presidência da República ↗
Jurisprudência tributária

Reportagem relata julgamento do STJ sobre TJLP no cálculo dos juros sobre capital próprio

Fonte publicada em · Conferida em 23/10/2026

Segundo reportagem de Beatriz Olivon, do Valor, reproduzida pela APET em 21 de outubro, a Primeira Turma do STJ rejeitou a substituição da TJLP pela TLP para calcular JCP dedutíveis de IRPJ e CSLL nos recursos 2.119.696 e 2.174.279. A notícia interessa ao planejamento das empresas que remuneram sócios por JCP. Este resumo relata a cobertura jornalística consultada; a íntegra oficial dos novos acórdãos e seu estágio recursal não foram confirmados nesta conferência. Não se deve concluir que a matéria terminou definitivamente nem aplicar o relato indistintamente a qualquer operação.

Fonte: Valor — Beatriz Olivon, reprodução na APET ↗
Planejamento societário

Rota da Jurisprudência relata decisão do CARF sobre ágio em reorganização societária

Fonte publicada em · Conferida em 23/10/2026

Reportagem do Rota da Jurisprudência, publicada em 21 de outubro, relata decisão favorável ao contribuinte no acórdão CARF 1302-008.069, em operação de aquisição realizada em 2012. A cobertura destaca a substância econômica da sociedade e a documentação da aquisição ao examinar a amortização de ágio. O relato não permite generalizar o tratamento a estruturas atuais, sujeitas a regras posteriores. A notícia é atribuída ao veículo: não foi confirmada nesta apuração a íntegra no repositório oficial do CARF nem o encerramento definitivo do processo. O caso reforça a importância de analisar fatos, documentação e legislação aplicável a cada reorganização.

Fonte: Rota da Jurisprudência — APET ↗
Reforma Tributária

ANEEL abre consulta sobre contratos de energia e Reforma Tributária

Fonte publicada em · Conferida em 21/10/2026

A ANEEL anunciou a abertura de consulta pública para discutir a adaptação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia e dos encargos setoriais à Reforma Tributária. As contribuições podem ser enviadas de 21 a 30 de outubro de 2026. A proposta trata da retirada de parcelas relacionadas ao PIS e à Cofins em contratos anteriores ao marco informado pela agência. Trata-se de consulta pública, e não de anúncio de reajuste automático na conta de luz.

Fonte: ANEEL ↗
Jurisprudência tributária

STF afasta ICMS superior à alíquota geral sobre energia e comunicação no Maranhão

Fonte publicada em · Conferida em 22/10/2026

Na ADI 7.115, concluída em sessão virtual encerrada em 19 de outubro, o STF invalidou a alíquota de 27% prevista para serviços de comunicação e energia residencial acima de 500 kWh mensais no Maranhão. A maioria modulou os efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. A decisão não implica restituição automática: devem ser observados o período e a situação do contribuinte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal ↗
Patrimônio e tributação

STF reconhece imunidade de ITBI na integralização de capital, inclusive em empresas imobiliárias

Fonte publicada em · Conferida em 01/11/2026

No Tema 1.348 (RE 1.495.108), o STF reconheceu a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social independentemente da atividade imobiliária predominante, ressalvadas simulação ou fraude. A decisão mantém o limite do capital a integralizar, conforme o Tema 796. O julgamento foi registrado em 20 de outubro de 2026, com ata publicada em 22 de outubro. A certidão oficial está disponível na fonte abaixo. Conferência do andamento em 1º de novembro: não foi identificado registro posterior à publicação da ata. A certidão não deve ser confundida com o inteiro teor do acórdão de mérito nem com comprovação de trânsito em julgado; não há restituição automática.

Fonte: Supremo Tribunal Federal — certidão do julgamento do Tema 1.348 (20/10/2026; conferida em 01/11/2026) ↗
Obrigações empresariais

eSocial: documentação prevê etapa de implantação dos leiautes em 26 de outubro

Fonte publicada em · Conferida em 26/10/2026

A página oficial de documentação técnica do eSocial disponibiliza os leiautes S-1.3 vinculados à Nota Técnica 07/2026, revisada em 20 de outubro. O pacote de esquemas XSD identifica uma etapa de produção em 26/10/2026 e relaciona outras etapas para novembro, dezembro e janeiro. Empresas, departamentos pessoais e fornecedores de software devem conferir a versão aplicável a cada evento antes do envio e acompanhar as orientações oficiais. Trata-se do acompanhamento de um cronograma anteriormente publicado, não de nova lei editada hoje. A presença da data na documentação não equivale a teste independente de disponibilidade de todos os sistemas nem a mudança automática de todas as obrigações na mesma data.

Fonte: eSocial — Documentação Técnica e NT S-1.3 07/2026 rev.20/10/2026 ↗
Jurisprudência tributária — repetitivo

STJ confirma vedação de créditos de PIS e Cofins sobre ICMS das aquisições

Fonte publicada em · Conferida em 02/11/2026

O Informativo 906 do STJ, de 20 de outubro, registra julgamento unânime da Primeira Seção em 14 de outubro, no Tema 1.364, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O entendimento impede incluir o ICMS das aquisições na base dos créditos de PIS e Cofins do regime não cumulativo, conforme a restrição introduzida pela Lei 14.592/2023. Entre os recursos está o REsp 2.150.894/SC. Empresas devem revisar períodos, enquadramento e parâmetros de apuração com seus responsáveis técnicos. É um precedente judicial distinto da orientação administrativa da Cosit 205 já noticiada neste arquivo. Esta retomada não representa julgamento novo de novembro nem comprova trânsito em julgado ou encerramento de todos os processos semelhantes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência 906, de 20/10/2026; julgamento de 14/10/2026 ↗
Tributação rural

STF distingue cobrança do Funrural antes e depois de 2018

Fonte publicada em · Conferida em 25/10/2026

Em comunicado sobre a ADI 4.395, o STF informa que considerou inconstitucional a contribuição do empregador rural pessoa física sobre a comercialização da produção, inclusive a sub-rogação das empresas adquirentes, no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A Corte reconheceu a constitucionalidade do regime após a alteração legislativa de 2018. O comunicado ressalva que os limites dos efeitos ainda não foram examinados. Assim, cobranças antigas, parcelamentos e restituições exigem análise do estágio processual e de cada caso; não há autorização automática de recuperação de valores. Esta notícia retoma o julgamento, sem afirmar nova publicação do acórdão integral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal — comunicado de 15/10/2026 ↗